"Os verdadeiros progressistas são os que partem de um profundo respeito ao passado. "( Joseph Ernest Renan )

domingo, 25 de julho de 2010

Aposentadoria mais distante

Nova tábua de expectativa de vida altera tabela de aplicação do fator previdenciário no INSS e aumenta o tempo de contribuição.
O IBGE divulgou a nova tábua de expectativa de vida do brasileiro. O indicador tem influência na aplicação do fator previdenciário, usado no cálculo da aposentadoria. Com o fator, quanto maior a expectativa de vida, mais tempo o trabalhador leva para se aposentar – para não ter o benefício reduzido.
A esperança de vida subiu para 71,3 anos em 2003, contra 70,5 anos em 2000. Essa elevação, em relação ao ano passado, por exemplo, vai exigir que uma pessoa tenha que trabalhar (ou contribuir) mais 25 dias para manter o valor da aposentadoria que receberia conforme a antiga tabela do fator. A novidade vale a partir de hoje.
Especialistas afirmam que a aplicação do fator previdenciário atinge, principalmente, as mulheres e trabalhadores mais pobres e menos especializados. Isso porque a maioria não consegue emprego estável após os 50 anos. A principal crítica é que a aplicação do fator não é mais grave em relação ao tempo de contribuição, mas na redução do valor do benefício.
O caminho para se chegar ao benefício reduzido é tortuoso. Primeiro, pegam-se 80% do período de contribuição previdenciária. Em seguida, destacam-se os maiores valores de contribuição. Tira-se daí a média simples desses valores. O resultado deve ser multiplicado pelo fator previdenciário. Mas o cálculo do fator tem variáveis: tempo de contribuição previdenciária, alíquota de contribuição, expectativa de sobrevida à época da aposentadoria e idade no ato do pedido do benefício.
Professora perde mais
Há casos em que as perdas chegam a 40% do benefício, exigindo mais 20 anos de contribuição
A tábua de expectativa de vida do IBGE, instituída no ano passado e que deixou de valer ontem, havia incorporado, pela primeira vez, os dados do Censo de 2000. Analistas afirmam que, apesar de a Constituição fixar o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres, com a criação do fator previdenciário, elas terão que trabalhar mais para se aposentar com fator igual a 1 (a fim de receber o benefício integral correspondente à média de suas contribuições à Previdência Social).
Eles exemplificam: uma trabalhadora que ingressou no INSS após 22 anos, aos 52 já teria condições de se aposentar. O fator previdenciário, no entanto, reduziu o benefício dela em quase 30%. Na verdade, terá que trabalhar mais cinco anos para chegar a esse valor.
No caso das professoras, com direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, a redução é ainda maior. Se, como no exemplo anterior, a professora começa a trabalhar e a contribuir para a Previdência aos 22 anos, aos 47 ela poderia requerer o benefício. Mas com perda de 40%. Para recuperá-la, teria que contribuir por mais 20 anos a fim de receber o benefício integral.
Redução média chega a 16,22% na aposentadoria
O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima ajuizou há um mês ação civil pública que pede concessão de liminar para determinar à União e ao INSS a revisão de todos os benefícios de aposentadoria – por tempo de contribuição e por idade – requeridos depois da utilização da nova tábua de mortalidade. A ação é decorrente de denúncia feita em representação do deputado federal Sérgio Miranda (PCdoB-MG).
O consultor legislativo Valter Oda elaborou um estudo a pedido do parlamentar. Segundo ele, a aplicação da tábua de sobrevida do IBGE sob a nova metodologia ao fator previdenciário elevou a expectativa de vida em 20,51%, dando um salto que ainda não havia sido observado nos anos anteriores. Com isso, a redução média na renda do benefício é de 16,22%.

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